TSTAg-EDCiv-AIRR 0016868-70.2022.5.16.0015
Prescrição: marco inicial
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Prescrição
- Marco inicial
- Determinação de individualização da execução coletiva
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXECUTADO. AÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRESCRIÇÃO. MARCO INICIAL. DETERMINAÇÃO DE INDIVIDUALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. Não desconstituídos os fundamentos da decisão monocrática, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do recurso de revista, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 11 de junho de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator