TSTAg-AIRR 20350-63.2021.5.04.0122
Rito sumaríssimo: alegação de ausência de fundamentação
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Alegação de ausência de fundamentação
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA NA NÃO DEMONSTRAÇÃO DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO . 1. Hipótese em que a decisão agravada negou seguimento ao agravo de instrumento, por ausência de transcendência. 2. No agravo interno, a parte se limita a arguir a deficiência de fundamentação da decisão agravada. No entanto, o agravante não opôs embargos declaratórios, precluindo a oportunidade de suscitar eventual deficiência de fundamentação, nos termos das Súmulas nº 184 e 297, II, do TST . 3. As alegações articuladas na minuta do agravo, portanto, não são hábeis a infirmar a decisão agravada. Agravo conhecido e não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Negativa de Prestação Jurisdicional