TSTEDCiv-AIRR 10391-26.2016.5.15.0029
Ausência de omissão no julgado: mero inconformismo com a decisão proferida
- Direito do Trabalho
- Ausência de omissão no julgado
- Mero inconformismo com a decisão proferida
- Adicional Noturno
- Adicional de Insalubridade
- Contribuição Confederativa
- Descontos Salariais - Devolução
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. MERO INCONFORMISMO COM A DECISÃO PROFERIDA. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrado, no acórdão embargado, omissão, contradição, obscuridade, erro material, tampouco manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Adicional Noturno; Adicional de Insalubridade; Contribuição Confederativa; Descontos Salariais - Devolução; Horas Extras; Salário por Equiparação / Isonomia; Correção Monetária