TSTAg-AIRR 929-11.2022.5.09.0091
Adicional de insalubridade: limpeza de banheiro de uso público e coletivo de grande circulação
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Limpeza de banheiro de uso público e coletivo de grande circulação
- Fica prejudicada a análise da transcendência
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE BANHEIRO DE USO PÚBLICO E COLETIVO DE GRANDE CIRCULAÇÃO. SÚMULA Nº 448, II, DO TST. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. A Corte Regional, soberana na análise do conjunto fático-probatório, consignou que "o perito concluiu que as atividades da autora se enquadram como insalubres em grau máximo, já que incontroverso que realizava diariamente a higienização e a respectiva coleta de lixo de 6 banheiros nas dependências da reclamada, disponíveis para uso de um total de 80 funcionários, além de outras pessoas que ali pudessem circular . Tratam-se, portanto, de sanitários de uso público e coletivo com grande fluxo de pessoas, e não de higienização equiparada àquela de escritório ou à limpeza domiciliar; ao realizar a higienização dos banheiros e a coleta do lixo dos mesmos, a autora poderia ter contato com material contaminante". Para se chegar a conclusão contrária seria necessário o revolvimento dos fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, ficando prejudicada a análise da transcendência.