TSTEDCiv-Ag-Emb 0100517-87.2021.5.01.0013
Vínculo de emprego: viés revisional
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Vínculo de emprego
- Viés revisional
- Impossibilidade
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍNCULO DE EMPREGO. VIÉS REVISIONAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. As questões jurídicas trazidas nos embargos de declaração foram clara e expressamente abordadas no acórdão embargado, concluindo que não houve negativa de prestação jurisdicional, mas decisão contrária aos interesses da parte embargante e que “O Tribunal Regional, soberano no substrato fático-probatório dos autos, manteve a sentença por concluir que não havia subordinação jurídica na relação analisada nos autos”. 2. Na verdade, os declaratórios foram opostos com claro viés revisional e, portanto, desviados de sua precípua finalidade, na medida em que o inconformismo desafia recurso próprio e não embargos de declaração. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 18 de maio de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator