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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 539-10.2020.5.10.0018

Anuênios e quinquênios: base de cálculo

  • Direito do Trabalho
  • Anuênios e quinquênios
  • Base de cálculo
  • Vedação constante de normas coletivas
  • Impossibilidade
  • Óbice da súmula 126 do TST
  • Mantém-se a decisão recorrida

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ANUÊNIOS E QUINQUÊNIOS. BASE DE CÁLCULO. INTEGRAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE COMUNICAÇÃO (GDAC). VEDAÇÃO CONSTANTE DE NORMAS COLETIVAS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. As alegações recursais da parte, no sentido de que a gratificação GDAC integra a base de cálculo dos anuênios e quinquênios, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual as parcelas foram instituídas por normas coletivas que limitaram sua base de cálculo ao salário contratual em sentido estrito, com exclusão de demais parcelas de natureza salarial. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Gratificação de Função; Recurso

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