TSTAg-AIRR 539-10.2020.5.10.0018
Anuênios e quinquênios: base de cálculo
- Direito do Trabalho
- Anuênios e quinquênios
- Base de cálculo
- Vedação constante de normas coletivas
- Impossibilidade
- Óbice da súmula 126 do TST
- Mantém-se a decisão recorrida
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ANUÊNIOS E QUINQUÊNIOS. BASE DE CÁLCULO. INTEGRAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE COMUNICAÇÃO (GDAC). VEDAÇÃO CONSTANTE DE NORMAS COLETIVAS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. As alegações recursais da parte, no sentido de que a gratificação GDAC integra a base de cálculo dos anuênios e quinquênios, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual as parcelas foram instituídas por normas coletivas que limitaram sua base de cálculo ao salário contratual em sentido estrito, com exclusão de demais parcelas de natureza salarial. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Gratificação de Função; Recurso