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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10390-49.2020.5.03.0186

Participação nos resultados: programa agir semestral

  • Direito do Trabalho
  • Participação nos resultados
  • Programa agir semestral
  • Natureza salarial
  • Reajuste Salarial
  • Férias
  • Competência

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS. PROGRAMA AGIR SEMESTRAL. NATUREZA SALARIAL. Hipótese em que o Tribunal Regional reconheceu a natureza salarial das parcelas quitadas a título de participação nos resultados, sob o fundamento de que o Prêmio Agir é uma verba paga em razão do cumprimento de metas pelo empregado, ficando confirmada a natureza salarial da parcela. Registrou que a participação nos resultados é uma premiação semestral associada ao desempenho obtido no programa AGIR, não se confundindo com a Participação nos Lucros e Resultados (PLR). Nesse contexto, em se tratando de parcelas mensais vinculadas à produção individual do empregado e implementadas por mera liberalidade do empregador, correta a decisão que reconheceu a natureza salarial da referida verba. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Reajuste Salarial; Férias; Competência; Assistência Judiciária Gratuita; Prescrição; Gratificação Semestral; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Transcendência; Protesto de Crédito Trabalhista

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