TSTAg-AIRR 10390-49.2020.5.03.0186
Participação nos resultados: programa agir semestral
- Direito do Trabalho
- Participação nos resultados
- Programa agir semestral
- Natureza salarial
- Reajuste Salarial
- Férias
- Competência
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS. PROGRAMA AGIR SEMESTRAL. NATUREZA SALARIAL. Hipótese em que o Tribunal Regional reconheceu a natureza salarial das parcelas quitadas a título de participação nos resultados, sob o fundamento de que o Prêmio Agir é uma verba paga em razão do cumprimento de metas pelo empregado, ficando confirmada a natureza salarial da parcela. Registrou que a participação nos resultados é uma premiação semestral associada ao desempenho obtido no programa AGIR, não se confundindo com a Participação nos Lucros e Resultados (PLR). Nesse contexto, em se tratando de parcelas mensais vinculadas à produção individual do empregado e implementadas por mera liberalidade do empregador, correta a decisão que reconheceu a natureza salarial da referida verba. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Reajuste Salarial; Férias; Competência; Assistência Judiciária Gratuita; Prescrição; Gratificação Semestral; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Transcendência; Protesto de Crédito Trabalhista