TSTRR 10169-96.2018.5.03.0134
Rito sumaríssimo: inexigibilidade do título executivo
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Rito sumaríssimo
- Inexigibilidade do título executivo
- A transcrição realizada pelo recorrente é claramente insuficiente
- Nulidade / Inexigibilidade do Título
- Repercussão Geral
- Licitude / Ilicitude da Terceirização
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. 1. A transcrição realizada pelo recorrente é claramente insuficiente. Do trecho, não se verifica elementos de fato e de direito essenciais para o deslinde do feito, de modo que o recurso de revista não atende a exigência quanto ao cotejo analítico apto à viabilização do recurso de revista (art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT). 2. Tratando-se de recurso de revista interposto contra decisão em demanda submetida ao procedimento sumaríssimo, na qual o Tribunal Regional, com suporte no artigo 895, § 1º, IV, da CLT, manteve, apenas com acréscimo de argumentos pontuais, a sentença pelos seus próprios e jurídicos fundamentos, fazia-se necessário que a parte recorrente transcrevesse trechos da sentença, demonstrando o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, o que não ocorreu. 3. Deveras, a transcrição do trecho que consubstancia o prequestionamento da matéria deve abranger os fundamentos adotados pelo acórdão regional, sob pena de ser considerada insuficiente, haja vista que impede a determinação precisa da tese regional impugnada no recurso de revista, bem como a demonstração analítica de violação de dispositivos legais e/ou constitucionais. 4. Desse modo, não preenchidos os pressupostos de admissibilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, não há falar em exame da transcendência, tampouco em exame do mérito da questão. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Nulidade / Inexigibilidade do Título; Repercussão Geral; Licitude / Ilicitude da Terceirização