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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 742-94.2020.5.14.0006

Indenização em caso de invalidez total e permanente

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Indenização em caso de invalidez total e permanente
  • Interpretação de norma coletiva
  • Divergência não comprovada
  • Correção Monetária
  • Doença Ocupacional
  • Cerceamento de Defesa

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO EM CASO DE INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE. INTERPRETAÇÃO DE NORMA COLETIVA. DIVERGÊNCIA NÃO COMPROVADA. Hipótese em que o Regional, interpretando a Cláusula 76 do ACT 2017/2018 da categoria, concluiu que a indenização por morte ou invalidez permanente ali prevista é devida ao reclamante - incapacitado total e permanentemente para o exercício das atividades que desempenhava em razão da doença ocupacional que o acometeu. Fundamentou a Corte de origem que a indenização é devida para "os vitimados por acidente de trabalho típico e atípico, assim como as vítimas de assalto e roubo, desde que o resultado seja a sua invalidez permanente para o trabalho ou morte". A reclamada, por sua vez, argumenta que a indenização por invalidez permanente prevista na referida cláusula é devida apenas para os empregados que foram vítimas de acidente de trabalho cujo fato gerador seja roubo ou assalto no exercício da profissão, não alcançando, portanto, a invalidez permanente decorrente de doença ocupacional reconhecida. Inequivocamente, a solução da controvérsia envolve a interpretação de norma coletiva, razão pela qual o cabimento do recurso de revista só seria possível se comprovada divergência jurisprudencial, nos termos do art. 896, "b", da CLT. Jurisprudência. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Correção Monetária; Doença Ocupacional; Cerceamento de Defesa; Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho; Fazenda Pública

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