TSTEDCiv-RR 100215-93.2018.5.01.0003
Responsabilidade Solidária / Subsidiária: multa do Artigo 467 da CLT
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Multa do Artigo 467 da CLT
- Multa do Artigo 477 da CLT
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO DE PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DO ENTE PÚBLIC O. Da análise do acórdão regional, verifica-se a inexistência de registro fático ou de tese jurídica acerca da adoção do procedimento licitatório simplificado previsto na Lei nº 9.478/97. Nesse contexto, afasta-se a alegada omissão quanto ao exame da matéria, uma vez que a insurgência do embargante carece do indispensável prequestionamento, nos termos da Súmula nº 297 do TST, por não ter sido objeto de debate na instância ordinária. Ademais, o acolhimento da tese de que a embargada se submeteu a procedimento licitatório diverso, apto a afastar a incidência do Tema 1.118 do Supremo Tribunal Federal, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada nesta instância, a teor da Súmula nº 126 do TST. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT