TSTAg-AIRR 0101264-19.2020.5.01.0483
Preliminarmente: requerimento indeferido
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Preliminarmente
- Requerimento indeferido
- Equiparação salarial
- Óbice da súmula 126/TST
Ementa
I - PRELIMINARMENTE. PEDIDO EM CONTRARRAZÕES DA RECLAMADA AO AGRAVO DO RECLAMANTE DE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NO ART. 1.021 DO CPC. Infere-se das razões do Agravo interposto pelo reclamante a pretensão de reforma de decisão monocrática que não atendeu seu pleito, denotando o exercício do direito à ampla defesa e a busca pelo devido processo legal sob sua ótica, mas não se evidenciando o intuito meramente protelatório, a respaldar a aplicação da multa prevista no art. 1.021 do CPC. Requerimento indeferido. II - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. REEXAME. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. Na hipótese, o Tribunal Regional, após apreciação da prova dos autos, manteve a improcedência do pedido de equiparação salarial. Registrou que os empregados não prestavam serviço para o mesmo empregador e ainda que comprovado o grupo econômico, não havia interferência nos contratos de trabalho de uma empresa na de outra. Assim, para analisar as alegações recursais em sentido diverso, seria necessário revolver o conjunto fático-probatório dos autos, expediente vedado nesta instância recursal, nos termos da Súmula n.º 126 do TST cuja aplicação impede a análise das violações apontadas. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I ¿ indeferir o pedido de multa; II - negar provimento ao agravo do reclamante. Brasília, 21 de setembro de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora