STJAREsp 3.294.910
Reintegração de posse: ausência de citação de cônjuge compossuidor
Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)
- Processo Civil
- Direito Civil
- Reintegração de posse
- Ausência de citação de cônjuge compossuidor
- Instrumentalidade das formas
- Pas de nullité sans grief
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DE CÔNJUGE COMPOSSUIDOR. INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO; RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo contra decisão que inadmitiu recurso especial interposto com fundamento nas alíneas a e c do permissivo constitucional, em pretensão rescisória visando declarar a nulidade de ação de reintegração de posse por ausência de citação de cônjuge, indicado como litisconsorte necessário por exercer a composse do imóvel.
2. Tribunal estadual assentou ciência inequívoca do autor sobre a ação possessória, em razão de tramitação simultânea com interdito proibitório e realização de audiências conjuntas, afastando prejuízo ao contraditório e à ampla defesa.
3. Ação rescisória julgada improcedente; embargos de declaração rejeitados; recurso especial inadmitido; agravo interposto.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. Discute-se no recurso especial se a ausência de citação de cônjuge compossuidor na ação de reintegração de posse configura nulidade apta à rescisão da sentença, diante da ciência inequívoca e da participação em ação conexa.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. Prevalece o princípio da instrumentalidade das formas (pas de nullité sans grief): a nulidade de citação somente se reconhece com demonstração de prejuízo concreto, o que não se verifica diante da ciência inequívoca e da participação processual em feitos conexos.
6. O comparecimento espontâneo e a ciência inequívoca sobre a demanda suprem a falta ou nulidade de citação quando atingida a finalidade do ato e preservado o contraditório.
7. A revisão das conclusões das instâncias ordinárias quanto à ciência, à atuação processual, e à inexistência de prejuízo demanda reexame do acervo fático-probatório, vedado na via especial (Súmula 7/STJ).
IV. DISPOSITIVO
8. Resultado do Julgamento: Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.