Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011083-48.2022.5.15.0018

Nulidade de citação: óbice de natureza processual

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

  • Direito do Trabalho
  • Nulidade de citação
  • Óbice de natureza processual
  • Rito sumaríssimo
  • Indicação de violação a dispositivo da legislação federal
  • Não cabimento

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DE CITAÇÃO. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. RITO SUMARÍSSIMO. INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO DA LEGISLAÇÃO FEDERAL. NÃO CABIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Há óbice processual do art. 896, §9º, da CLT a inviabilizar o exame da transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de maio de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.