TSTAg-AIRR 0011083-48.2022.5.15.0018
Nulidade de citação: óbice de natureza processual
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Nulidade de citação
- Óbice de natureza processual
- Rito sumaríssimo
- Indicação de violação a dispositivo da legislação federal
- Não cabimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DE CITAÇÃO. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. RITO SUMARÍSSIMO. INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO DA LEGISLAÇÃO FEDERAL. NÃO CABIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Há óbice processual do art. 896, §9º, da CLT a inviabilizar o exame da transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de maio de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator