Jurisprudências
TSTRR 0010223-95.2023.5.15.0120
Horas extras: diferenças
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Diferenças
- § 1º-a do art. 896 da CLT
Ementa
RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 – HORAS EXTRAS. DIFERENÇAS. § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não se conhece do recurso de revista quando não atendidos os requisitos formais para sua interposição. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 1 de dezembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator