TSTAg-AIRR 0001490-91.2014.5.02.0032
Execução: intempestividade
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
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- Intempestividade
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Ementa
AGRAVO. EXECUÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Nos termos do art. 265 do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho e do art. 896-B da CLT, o prazo para interposição de agravo interno é de oito dias, contados da publicação da decisão monocrática. Constatado que a decisão agravada foi publicada em 10/05/2024 (sexta-feira) e que o recurso foi protocolizado apenas em 24/05/2024 (sexta-feira), após o término do prazo legal, impõe-se o seu não conhecimento, por intempestivo. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I ¿ apreciar a petição de id. 105fe1e; II - não conhecer do agravo. Brasília, 17 de março de 2026. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator
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