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Jurisprudências

TSTRR-Ag-RR 0024983-16.2024.5.24.0071

Estabilidade provisória da empregada gestante: ausência de assistência sindical

Relator(a): BRENO MEDEIROS

  • Direito do Trabalho
  • Estabilidade provisória da empregada gestante
  • Ausência de assistência sindical
  • Assim sendo, o e

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA EMPREGADA GESTANTE. PEDIDO DE DEMISSÃO. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. TESE FIRMADA NO TEMA Nº 55 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA EMPREGADA GESTANTE. PEDIDO DE DEMISSÃO. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. TESE FIRMADA NO TEMA Nº 55 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em razão de provável caracterização de ofensa ao art. 10, II, “b”, do ADCT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA EMPREGADA GESTANTE. PEDIDO DE DEMISSÃO. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. TESE FIRMADA NO TEMA Nº 55 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Tribunal Pleno do TST, no Tema nº 55 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, fixou a seguinte tese: “A validade do pedido de demissão da empregada gestante, detentora da garantia provisória de emprego prevista no artigo 10, inciso II, alínea "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), está condicionada à assistência do sindicato profissional ou da autoridade local competente, nos termos do artigo 500 da CLT”. Assim sendo, o e. TRT, ao concluir pela validade do pedido de demissão da empregada gestante, inobstante a ausência de assistência sindical, decidiu de forma contrária ao entendimento deste TST. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento para melhor exame do agravo de instrumento; b) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para, convertendo-o em recurso de revista, determinar a reautuação do processo e a publicação de nova pauta de julgamento (RITST, art. 122); c) conhecer do recurso de revista, por ofensa ao art. 10, II, ¿b¿, do ADCT, consequência lógica é o seu provimento para condenar a reclamada ao pagamento, a título de indenização, dos salários correspondentes ao período de estabilidade e consectários legais, a contar da dispensa até cinco meses após o parto, conforme se apurar em liquidação, observados os limites do pedido. Honorários advocatícios fixados no percentual de 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 791-A da CLT. Brasília, 2 de março de 2026. BRENO MEDEIROS Ministro Relator

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