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Jurisprudências

TSTRR 0000414-68.2012.5.09.0303

Execução: limites da penhora

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DEFERIMENTO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO A ENTIDADES DE PREVIDÊNCIA VISANDO À POSSÍVEL PENHORA DE PROVENTOS OU BENEFÍCIOS. LIMITES DA PENHORA. Ante a possível violação do artigo 1º, III, da CF, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento da reclamada, por possível violação do artigo 1º, III, da CF, determinando o processamento do recurso de revista. Brasília, 26 de junho de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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