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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 1001528-70.2019.5.02.0401

Adicional de insalubridade: labor habitual em ambiente artificialmente frio

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LABOR HABITUAL EM AMBIENTE ARTIFICIALMENTE FRIO. AUSÊNCIA DE FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL EFICAZES. DECISÃO REGIONAL AMPARADA NAS PROVAS DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST De acordo com o acórdão regional, ficou configurada a exposição do reclamante a agentes nocivos à saúde, em razão do labor habitual em câmara fria, bem como constatado o fornecimento de EPI em quantidade incapaz de neutralizar o agente insalubre, motivo pelo qual é mesmo devida a condenação da reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade e dos honorários periciais. Por outro lado, qualquer rediscussão acerca do tema, para adoção de entendimento contrário àquele sustentado pelo Regional, como pretende a agravante, implicaria, inevitavelmente, o reexame dos elementos de prova produzidos, o que é vedado nesta fase recursal, a teor do que preconiza a Súmula nº 126 do TST. Agravo desprovido, ficando prejudicado o exame da transcendência em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista. DIFERENÇAS SALARIAIS DEVIDAS. NÃO OBSERVÂNCIA DO PISO DA CATEGORIA. EMPREGADOS HORISTAS E MENSALISTAS. AUSÊNCIA DE DISTINÇÃO NA NORMA COLETIVA. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. Relativamente às diferenças salariais, consignou o Regional que ficou demonstrado o recebimento de salário pelo autor abaixo do piso da categoria, frisando que " a norma coletiva não faz qualquer distinção entre empregados horistas e mensalistas para efeitos de fixação do piso salarial ". Constata-se, portanto, que a decisão regional está fundamentada na análise das provas trazidas aos autos, insuscetíveis de reapreciação nesta instância extraordinária, a teor da Súmula nº 126 do TST. Agravo desprovido, ficando prejudicado o exame da transcendência em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. GARANTIA DO JUÍZO. SEGURO-GARANTIA JUDICIAL COM PRAZO DE VIGÊNCIA DETERMINADO. INTERPOSIÇÃO APÓS A VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 1/2019. AUSÊNCIA DE CLÁUSULA DE RENOVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, por meio do qual o recurso de revista da reclamada não foi conhecido. Conforme o disposto no § 11 do artigo 899 da CLT e na Orientação Jurisprudencial nº 59 da SbDI-2 do TST, é cabível a garantia do Juízo por meio de apólice de seguro-garantia judicial. Relativamente ao prazo de vigência da apólice de seguro-garantia judicial, a SBDI-1 desta Corte consolidou o entendimento de que não há previsão legal de que a carta de fiança bancária ou o seguro-garantia judicial tenham prazo de validade indeterminado, ou condicionado até a solução final do litígio. Por outro lado, nos termos do art. 3º, VII e X, do Ato Conjunto 1/TST.CSJT.CGJT/2019, embora válido o seguro-garantia judicial com prazo de vigência determinado, verifica-se que o prazo de validade deverá ser de, no mínimo, três anos, bem como prever cláusula de renovação automática. Vale enfatizar que, nas hipóteses em que o recurso ordinário foi interposto após a vigência da Lei nº 13.467/2017, mas anteriormente à publicação do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1, de 16 de outubro de 2019, a SBDI-1 do TST também já pacificou o entendimento de que " não se há falar de deserção do recurso ordinário pela existência de vigência determinada na apólice do seguro garantia judicial, ou inobservância de outros requisitos que eventualmente pudessem inviabilizar a garantia do juízo, sem antes a concessão de prazo razoável à parte recorrente a fim de cumprir todos os requisitos previstos no Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1, de 16 de outubro de 2019, com as alterações dadas pelo Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1, de 29 de maio de 2020 "(Ag-E-ED-Ag-RR-101060. 30.2016.5.01.0025, SBDI-1, Relator Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 20/04/2023). No caso dos autos, o recurso ordinário da reclamada é posterior ao Ato Conjunto 1/TST.CSJT.CGJT/2019 , que passou a exigir a cláusula de renovação automática, providência não adotada pela parte, segundo o Regional, motivo pelo qual não há mesmo como afastar a deserção do apelo. Agravo desprovido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo da reclamada. PREJUDICADO o exame da transcendência, por aplicação do óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, quanto aos temas: "Adicional de Insalubridade" e "Diferenças Salariais".

Indexação

Adicional de Insalubridade; Piso Salarial da Categoria / Salário Mínimo Profissional; Assistência Judiciária Gratuita; Valor da Causa; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Honorários Advocatícios; Depósito Recursal

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