TSTAg-AIRR 17174-62.2019.5.16.0009
Competência da justiça do trabalho: transmudação de regime
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Competência da justiça do trabalho
- Transmudação de regime
- Argumentação jurídica que não constou no agravo de instrumento
- Inovação recursal
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DOS RECLAMANTES INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME. SERVIDOR PÚBLICO CELETISTA ADMITIDO SEM CONCURSO PÚBLICO ANTES DE 5/10/1988. ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA QUE NÃO CONSTOU NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL. 1 - Os reclamantes pleiteiam diferenças de FGTS, sob o argumento de que apesar de terem migrado para o regime estatutário, essa migração fora ilegal, porque a admissão ocorreu antes da promulgação da Constituição Federal e não prestaram concurso público. Pugnam para que sejam reconhecidos como válidos os vínculos anteriores à transmudação de regime e, consequente, pela percepção do FGTS desde 1990. 2 –O apelo não merece prosperar porque não observado pressuposto formal de admissibilidade. As alegações de violação do art. 37 da Constituição Federal e de contrariedade à Súmula 43 do STF não constaram nas razões do agravo de instrumento, constituindo, assim, inovação recursal. Os arestos transcritos à demonstração de divergência são oriundos de Turmas do TST, órgãos cujas decisões não autorizam o conhecimento do recurso de revista, nos termos do art. 896, "a", da CLT. Agravo conhecido e não provido. 2 –JUSTIÇA GRATUITA. A Justiça gratuita já fora deferida na sentença, id a2bebb6, não havendo interesse da parte quanto ao tema. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.