TSTAg-AIRR 0010658-45.2023.5.03.0042
Diferenças salariais: adicional de insalubridade
Relator(a): LELIO BENTES CORRÊA
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Diferenças salariais
- Adicional de insalubridade
- Emissão ppp
- Indenização substitutiva
- Multa do artigo 477, §8º, da consolidação das leis do trabalho
- Honorários sucumbenciais
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EMISSÃO PPP. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. MULTA DO ARTIGO 477, §8º, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. JUSTIÇA GRATUITA. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA N.º 422, ITEM I, DO TST. 1. Os argumentos aduzidos nas razões do Agravo Interno devem contrapor-se aos fundamentos norteadores da decisão que se tenciona desconstituir, sob pena de se tornar inviável o exame do recurso interposto pela parte, diante da ausência de dialeticidade (Súmula n.º 422, I, do TST). 2. Agravo Interno de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo Interno. Brasília, 11 de novembro de 2025. Lelio Bentes Corrêa Ministro Relator