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Jurisprudências

TSTAg-Emb-Ag-AIRR 26-63.2014.5.05.0221

Fase de execução: multa do art. 1.021, § 4º, do CPC de 2015 aplicada pela turma julgadora

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Fase de execução
  • Divergência jurisprudencial não demonstrada
  • Óbice da súmula nº 296, i, do TST
  • Grupo Econômico
  • Negativa de Prestação Jurisdicional
  • Multa por ED Protelatórios

Ementa

AGRAVO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC DE 2015 APLICADA PELA TURMA JULGADORA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 296, I, DO TST. NÃO PROVIMENTO. I. A 5ª Turma desta Corte Superior, no acórdão embargado, conheceu parcialmente do agravo e negou-lhe provimento, condenando a parte executada ao pagamento de multa de 3% (três por cento) sobre o valor da causa, ao fundamento de que " a interposição de recurso desfundamentado, demonstra desídia da parte para com os princípios da cooperação e darazoável duração do processo". II . Seguiu-se a interposição de recurso de embargos, não admitidos pela presidência da Turma julgadora, com fundamento no óbice da Súmula nº 296, I, do TST. III. Da análise dos arestos colacionados para comprovar o dissenso de teses, verifica-se que julgados paradigmas adotam o entendimento no sentido da impossibilidade da aplicação da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC de 2015 de forma automática, em razão da mera improcedência do apelo, o que não é o caso dos autos tendo em vista que o acórdão embargado definiu as razões pelas quais o agravo foi considerado protelatório. IV. Assim,afastada a divergência jurisprudencial trazida para confronto pela parte recorrente, nos termos da Súmula nº 296, I, do TST, deve ser mantida a decisão agravada. V . Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo, e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Grupo Econômico; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios

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