TSTEDCiv-RR 0000562-08.2022.5.12.0057
Responsabilidade subsidiária do ente público: prova da falha fiscalizatória
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária do ente público
- Prova da falha fiscalizatória
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. PROVA DA FALHA FISCALIZATÓRIA. Apesar da insurgência do embargante, o acórdão regional registra a existência de provas contundentes a demonstrar falha fiscalizatória, incluindo notificação extrajudicial do ente público, realizada pelo sindicato dos trabalhadores, dando-lhe ciência de reiteradas irregularidades, sem que o tomador dos serviços tivesse tomado qualquer providência acautelatória. Embargos declaratórios a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 25 de fevereiro de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator