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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-AIRR 686-80.2022.5.06.0146

A) agravo da segunda reclamada: responsabilidade subsidiária

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • A) agravo da segunda reclamada
  • Responsabilidade subsidiária
  • Ente privado
  • Alegação de relação de natureza comercial entre as reclamadas
  • (contrato de prestação de serviço relacionado ao transporte de cargas)
  • B) agravo da primeira reclamada

Ementa

A) AGRAVO DA SEGUNDA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PRIVADO. SÚMULA 331, IV/TST. ALEGAÇÃO DE RELAÇÃO DE NATUREZA COMERCIAL ENTRE AS RECLAMADAS. (CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO RELACIONADO AO TRANSPORTE DE CARGAS). MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido. B) AGRAVO DA PRIMEIRA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CONTROLES DE PONTO. JUNTADA PARCIAL. SÚMULA 338, I/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos agravos internos das reclamadas e, no mérito, negar-lhes provimento.

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