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Jurisprudências

TSTAg-RRAg-RRAg 0020277-96.2022.5.04.0012

Diferenças salariais decorrentes de promoções por merecimento

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

  • Direito do Trabalho
  • Diferenças salariais decorrentes de promoções por merecimento
  • Ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DE PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". 2. Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que elegeu como óbice ao provimento do agravo de instrumento a ausência de prequestionamento, nos termos da Súmula 297, I, do TST. Limita-se, pois, a afirmar que há transcendência social, política e econômica na matéria e a reiterar as questões de fundo sobre alteração contratual lesiva e violações constitucionais e legais. Decisão monocrática mantida. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 10 de dezembro de 2025. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora

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