STJAgInt no AREsp 2.837.009
Cumprimento de sentença: bem de família
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito de Família
- Cumprimento de sentença
- Bem de família
- Deficiência de fundamentação no recurso especial
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BEM DE FAMÍLIA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 284/STF. FALTA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVOS LEGAIS E COTEJO ANALÍTICO NA ALÍNEA "C". DECISÃO MANTIDA.
1. O agravo interno não afasta a aplicação da Súmula 284/STF. Recurso especial que não indica os dispositivos de lei federal supostamente violados nem realiza cotejo analítico com acórdãos paradigmas.
2. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.