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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0010469-15.2023.5.03.0027

Multa do artigo 1.021, § 4º, do CPC: esclarecimentos adicionais

Relator(a): LIANA CHAIB

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MULTA DO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC. ESCLARECIMENTOS ADICIONAIS. Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos adicionais e acrescer à fundamentação do acórdão embargado as razões consignadas no voto, sem efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração para prestar esclarecimentos adicionais, sem imprimir efeito modificativo ao julgado. Brasília, 10 de junho de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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