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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 763-21.2020.5.23.0006

Horas extras: gratificação por produção

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Gratificação por produção
  • Ônus da prova
  • Incidência do óbice da súmula 126 desta corte

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam objetivamente os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo de que não se conhece. GRATIFICAÇÃO POR PRODUÇÃO. ÔNUS DA PROVA. ALÍNEA "C" DO ARTIGO 896 DA CLT –DEVOLUÇÃO DAS DESPESAS GASTAS COM COMPRA DE ÁGUA. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 126 DESTA CORTE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo, e, no mérito, negar-lhe provimento.

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