STJAgRg no AREsp 3.301.915
Princípio da colegialidade: ofensa não configurada
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Processo Penal
- Princípio da colegialidade
- Ofensa não configurada
- Busca domiciliar
- Denúncia específica
- Diligências anteriores
- Inviabilidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. OFENSA NÃO CONFIGURADA. REVISÃO CRIMINAL. BUSCA DOMICILIAR. DENÚNCIA ESPECÍFICA. DILIGÊNCIAS ANTERIORES. SÚMULA N. 7 DO STJ. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Conforme jurisprudência consolidada, é legítima a decisão monocrática proferida por relator, sujeita a reapreciação colegiada mediante agravo regimental, inexistindo violação ao princípio da colegialidade.
2. A abordagem policial e a busca domiciliar são legítimas quando baseadas em denúncia anônima específica e comportamentos suspeitos que configuram justa causa.
3. No caso, após receberem denúncias de que em um imóvel específico estava ocultada uma motocicleta furtada no dia anterior, os policiais fizeram campana em frente ao endereço indicado e quando o recorrente abriu o portão, foi possível avistar o veículo no interior da residência, configurando situação de flagrância. Na sequeência foram encontrados tabletes de "maconha" dentro do imóvel.
4. A pretensão de reexaminar o acervo fático-probatório para questionar as justificativas da busca domiciliar encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ, que impede a rediscussão de matéria de prova em sede de recurso especial.
5. A concessão de habeas corpus de ofício pelo tribunal depende de flagrante ilegalidade verificada pelo julgador, inexistente na hipótese.
6. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.