Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-Emb-RRAg 21219-03.2019.5.04.0411

Erro grosseiro: não aplicação do princípio da fungibilidade

Relator(a): Alberto Bastos Balazeiro

  • Direito do Trabalho
  • Erro grosseiro
  • Não aplicação do princípio da fungibilidade
  • Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
  • Correção Monetária
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DE EMBARGOS. RECURSO INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. NÃO APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Nos termos dos arts. 261, parágrafo único, e 265, caput , do Regimento Interno do TST, bem como do art. 2º, §2º, da Instrução Normativa nº 35/2012 do TST, o agravo ou agravo interno é o recurso cabível para impugnar a decisão da Presidência de Turma que denega seguimento aos embargos. Assim, na hipótese, a interposição de agravo de instrumento, com fundamento no art. 897, "b", da CLT contra a decisão proferida pela Presidência da 1ª Turma, em que se denegou seguimento aos embargos, configura erro grosseiro, ante a ausência de fundada dúvida quanto ao recurso cabível, o que inviabiliza a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. Precedentes. Agravo de instrumento de que não se conhece, por incabível.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento, por incabível.

Indexação

Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.