TSTED-RR 10222-71.2019.5.03.0060
Prorrogação da jornada noturna em horário diurno
- Direito do Trabalho
- Prorrogação da jornada noturna em horário diurno
- Improcedência dos pedidos
- Inversão do ônus de sucumbência
- Correção Monetária
- Transcendência
- Prorrogação do Horário Noturno
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA EM HORÁRIO DIURNO. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. INVERSÃO DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA . Provido o recurso de revista da Reclamada para excluir da condenação o pagamento do adicional noturno após as 5h e sendo esta a pretensão única da causa, impõe-se a improcedência dos pedidos formulados na petição inicial e a inversão do ônus de sucumbência. Ainda que não existam no acórdão quaisquer dos vícios de que tratam os artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015, a oposição de embargos declaratórios permitirá a adição de novos motivos quando conveniente para a mais ampla prestação jurisdicional (CF, artigo 93, IX). Embargos de declaração conhecidos e providos apenas para prestar esclarecimentos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.
Indexação
Correção Monetária; Transcendência; Prorrogação do Horário Noturno; Condições da Ação