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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 1028-69.2018.5.09.0010

Omissão não caracterizada: o Tribunal Regional reformou a sentença que reconheceu a legitimidade ativa do Sindicato Autor

Ementa

1. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE CURITIBA E REGIÃO. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. O Tribunal Regional reformou a sentença que reconheceu a legitimidade ativa do Sindicato Autor. Assim, tendo esta Turma reformado a decisão do Tribunal Regional para declarar a legitimidade ativa do sindicato, tal qual decidido pelo Juízo a quo, correta a determinação de retornodos autos ao Tribunal Regional de origem. Embargos de declaração a que se nega provimento. 2. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO BANCO BRADESCO S.A. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS AOTRIBUNALREGIONAL PARA EXAMINAR APENAS A PRETENSÃO DO SINDICATO AUTOR . ERRO MATERIAL. Constatando-se erro material no julgado, dá-se provimento aos Embargos de Declaração para determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem para que prossiga no exame dos recursos ordinários do sindicato reclamante e do banco reclamado, como entender de direito, sem imprimir efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração conhecido e provido para corrigir erro material, sem efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer dos embargos de declaração interpostos pelo reclamante e, no mérito, negar-lhes provimento; e II - conhecer dos embargos de declaração interpostos pelo reclamado, e, no mérito, dar-lhes provimento para, corrigindo erro material, determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem para que prossiga no exame dos recursos ordináriosdo sindicato reclamante e do banco reclamado, como entender de direito.

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