TSTEDCiv-Ag-Emb-EDCiv-Ag-Emb 1000758-76.2018.5.02.0445
Ente público: estabilidade
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Ente público
- Estabilidade
- Cipeiro
- Omissão não evidenciada
- A inobservância do art. 896, § 1º-A, da CLT
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. ENTE PÚBLICO. ESTABILIDADE. CIPEIRO. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA O FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO DA TURMA. OMISSÃO NÃO EVIDENCIADA. Esta Subseção adotou entendimento claro e inequívoco acerca da ausência de dialeticidade recursal, uma vez que o recurso de embargos não impugnou o fundamento do acórdão embargado – a inobservância do art. 896, § 1º-A, da CLT. Os presentes embargos declaratórios revelam intenção que não se coaduna com os propósitos da medida ora intentada, cujo manejo encontra-se adstrito às hipóteses elencadas nos artigos 1022 do CPC/2015 e 897-A da CLT. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 11 de fevereiro de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator