TSTAg-AIRR 0100919-44.2023.5.01.0064
Aplicação do regime da fazenda pública: ausência de adequada impugnação à decisão monocrática agravada
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Aplicação do regime da fazenda pública
- Ausência de adequada impugnação à decisão monocrática agravada
- Reincidência da Súmula nº 422, item I, do TST
Ementa
AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - APLICAÇÃO DO REGIME DA FAZENDA PÚBLICA - AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO À DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA - SÚMULA Nº 422, I, DO TST As razões do Agravo não impugnam o único fundamento da decisão agravada, que invocou o óbice da Súmula nº 422 do TST para negar seguimento ao Agravo de Instrumento. Reincidência da Súmula nº 422, item I, do TST. Agravo não conhecido, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4°, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) à Agravante, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 13 de fevereiro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora