TSTEDCiv-RR 1001225-25.2023.5.02.0075
Gestante: garantia de emprego
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Gestante
- Garantia de emprego
- Aborto espontâneo
- Confirmação da gravidez
- Desconhecimento do estado gravídico
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA. GESTANTE. GARANTIA DE EMPREGO. ABORTO ESPONTÂNEO. CONFIRMAÇÃO DA GRAVIDEZ. DESCONHECIMENTO DO ESTADO GRAVÍDICO. Deve o julgador valer-se dos embargos de declaração para prestar esclarecimentos que possam complementar sua decisão quando isso se mostra necessário para o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional. Embargos de declaração a que se dá provimento para prestar esclarecimentos, sem, contudo, imprimir efeito modificativo ao julgado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração da parte apenas para prestar esclarecimentos, sem, contudo, conferir efeito modificativo ao julgado.