TSTAg-AIRR 0000924-67.2023.5.07.0007
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: progressão por merecimento
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Progressão por merecimento
- Avaliação de mérito
- Critérios subjetivos
- Transcrição da íntegra do capítulo do acórdão recorrido
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. PROGRESSÃO POR MERECIMENTO – AVALIAÇÃO DE MÉRITO – CRITÉRIOS SUBJETIVOS. TRANSCRIÇÃO DA ÍNTEGRA DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. A transcrição integral dos fundamentos do capítulo do acórdão recorrido, sem indicação expressa e destacada dos respectivos trechos que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, não atende o disposto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Precedentes. Agravo interno conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 26 de junho de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora