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Jurisprudências

TSTEmb 0000148-70.2024.5.20.0007

ATS e vantagem pessoal: vP, em razão da natureza salarial das referidas parcelas, nos termos do artigo 457, § 1º, da CLT

Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA

  • Direito do Trabalho
  • ATS e vantagem pessoal
  • Ocorre que o regulamento interno da Caixa Econômica Federal

Ementa

RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ATS) E VANTAGEM PESSOAL DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO RESULTANTE DA INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL (RUBRICA 049). CONTROVÉRSIA ACERCA DA INCORPORAÇÃO DAS PARCELAS FUNÇÃO GRATIFICADA E QUEBRA DE CAIXA NA BASE DE CÁLCULO DAS VERBAS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. 1. Considerando tratar-se de questão nova para a qual não se consolidou jurisprudência uniforme nesta Corte Superior, reconhece-se a transcendência jurídica da causa, nos termos do artigo 896-A, § 1º, IV, da CLT. 2. Não se desconhece que a jurisprudência desta Corte Superior entende que é devida a integração da função gratificada, do CTVA, do porte de unidade e da APPA na base de cálculo do adicional por tempo de serviço - ATS e vantagem pessoal - VP, em razão da natureza salarial das referidas parcelas, nos termos do artigo 457, § 1º, da CLT. 3. Ocorre que o regulamento interno da Caixa Econômica Federal – MN RH 115, no "RH 115 00", estabelece quais os requisitos para a percepção do Adicional Por Tempo de Serviço – (ATS) e Vantagem Pessoal 049 (VP-049), prevendo expressamente que a base de cálculo dessas parcelas contempla apenas as verbas pagas sob as rubricas "salário-padrão" e "complemento do salário-padrão". 4. Nessa trilha, os regulamentos internos empresariais, por disposição do artigo 114 do CC, devem ser interpretados restritivamente, descabendo a instituição de vantagens neles não previstas. 5. Dessa forma, ainda que haja outras parcelas de natureza salarial ofertadas por norma interna empresarial, estas não podem ser incluídas na composição do Adicional Por Tempo de Serviço e da Vantagem Pessoal, se a norma interna assim não dispôs. Precedentes. 6. Na hipótese, infere-se do acórdão recorrido que o Tribunal Regional entendeu que a parcela Adicional por Tempo de Serviço (ATS) não foi instituída tendo como base de cálculo a remuneração mensal total ou a soma das parcelas de natureza salarial, ao contrário, consignou que tal parcela é composta apenas do salário-padrão e do complemento do salário-padrão, ambas definidas no regulamento interno, inexistindo espaço para acrescer verbas não mencionadas na norma do banco. 7. Nesse contexto, tem-se que o Tribunal Regional adotou tese jurídica em estrita observância à norma interna da reclamada. Recurso de revista de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - reconhecer a transcendência jurídica da causa; II - conhecer do recurso de revista, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 7 de maio de 2025. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator

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