TSTEDCiv-Ag-AIRR 0101223-81.2022.5.01.0483
embargos de declaração: diferenças de adicional noturno
Relator(a): MARIA DE NAZARÉ MEDEIROS ROCHA
- Direito do Trabalho
- embargos de declaração
- Diferenças de adicional noturno
- Integração do adicional por tempo de serviço
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. DIFERENÇAS DE ADICIONAL NOTURNO. INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. JULGADO EM QUE NÃO SE VERIFICAM OS VÍCIOS ELENCADOS NOS ARTIGOS 897-A DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO E 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. Os Embargos de Declaração têm suas hipóteses de cabimento restritas àquelas exaustivamente elencadas nos artigos 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho e 1.022 do Código de Processo Civil atual. Não se verificando omissão, contradição ou obscuridade no julgado objeto dos Embargos de Declaração, impõe-se negar-lhes provimento. Embargos de Declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração. Brasília, 5 de outubro de 2026. MARIA DE NAZARÉ MEDEIROS ROCHA Desembargadora Convocada