TSTAg-RR 10467-78.2015.5.03.0042
Terceirização de serviços: licitude
- Direito do Trabalho
- Terceirização de serviços
- Licitude
- Isonomia salarial
- Isonomia / Diferença Salarial
- Transcendência
- Licitude / Ilicitude da Terceirização
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LICITUDE. ISONOMIA SALARIAL. PEDIDOS SUCESSIVOS. A relatora, em decisão monocrática, com fundamento na jurisprudência da Suprema Corte (ADPF 324 e do RE 958.252), afastou a isonomia entre os empregados terceirizados e aqueles contratados diretamente pelo tomador dos serviços, mantendo a responsabilidade subsidiária da segunda contratante. No caso, a condenação inicial, confirmada pelo TRT, teve como fundamento diferenças salariais decorrentes da isonomia. Reconhecida a licitude da terceirização e afastada a igualdade de condições com a categoria dos empregados da tomadora, bem como não remanescendo diferenças rescisórias a serem executadas, não se faz necessário o exame da responsabilidade secundária. Dessa forma, mantendo os demais pontos da decisão ora impugnada, necessário se faz julgar improcedentes os pedidos deduzidos na inicial. Agravo a que se dá parcial provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, dar parcial provimento ao agravo do segundo reclamado para, mantendo a decisão monocrática da Relatora, que afastou a isonomia declarada e as diferenças correlatas, julgar improcedentes os pedidos deduzidos na inicial, o que prejudica a responsabilidade subsidiária imputada ao tomador. Invertido o ônus da sucumbência. Isenta a reclamante do pagamento das custas processuais, por ser beneficiária da justiça gratuita.
Indexação
Isonomia / Diferença Salarial; Transcendência; Licitude / Ilicitude da Terceirização; Condições da Ação