TSTEDCiv-AIRR 390-65.2013.5.03.0111
Duração do trabalho: horas extras
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Duração do trabalho
- Horas extras
- Comissionista
- Correção monetária
- Indenização por Dano Moral
- Despedida / Dispensa Imotivada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DURAÇÃO DO TRABALHO. HORAS EXTRAS. COMISSIONISTA. CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DO APELO. Inexistente qualquer dos vícios especificados nos artigos 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho (omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso) e 1.022 do Código de Processo Civil/2015. No caso, o que se verifica é o inconformismo do embargante com o resultado colhido, não sendo os embargos declaratórios o meio adequado para a reforma da decisão. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Despedida / Dispensa Imotivada; Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Honorários Advocatícios; Comissionista Misto; Trabalho Externo; Negativa de Prestação Jurisdicional