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Jurisprudências

TSTRR 213500-79.2003.5.02.0062

A) agravo em recurso de revista: execução

Ementa

A) AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. SEGURO GARANTIA. DESERÇÃO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA . I. Vislumbro possível ofensa ao art. 5º, LV, da CF. Dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor análise do recurso de revista. II. Agravo de instrumento conhecido e provido . B) RECURSO DE REVISTA. SEGURO GARANTIA. DESERÇÃO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA. I . Na hipótese, o TRT denegou seguimento ao agravo de petição, por deserção , ao fundamento de que a Parte deixou de apresentar a comprovação de registro da apólice de seguro garantia na SUSEP . II . A jurisprudência majoritária das Turmas decidia que a ausência de comprovação do registro da apólice na Susep, gerava a deserção do recurso. III . Todavia, houve overruling da Jurisprudência desta Corte, diante do decido pela SBDI-1, no processo Ag-Emb-RRAg-887-56.2020.5.14.0005, afastando a deserção caso seja possível identificar "o número de registro na SUSEP está indicado no frontispício da apólice juntada no momento da interposição do recurso de embargos, o que é suficiente para os fins do Ato Conjunto TST.CGJT nº 1º/2019 ", caso dos autos . Precedente da 4ª Turma . IV . Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade:1) conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento do Reclamado para processar recurso de revista no tema "SEGURO GARANTIA. DESERÇÃO DO AGRAVO DE PETIÇÃO";2) reconhecer a transcendência política, conhecer e dar provimento ao recurso de revista quanto ao tema "SEGURO GARANTIA. DESERÇÃO DO AGRAVO DE PETIÇÃO", por ofensa ao art. 5º, LV, da CF/1988, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que se prossiga no julgamento do agravo de petição, superada a questão da deserção.Custas processuais inalteradas.

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