TSTRR 1000286-49.2022.5.02.0085
Faculdade do juiz
- Direito do Trabalho
- Faculdade do juiz
- Atos Processuais
Ementa
RECURSO DE REVISTA HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. FACULDADE DO JUIZ. SÚMULA Nº 418 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. O art. 855-D da CLT prevê que a celebração de acordos extrajudiciais não cria a obrigação de sua homologação pelo juízo apenas porque há manifestação de vontade das partes nesse sentido, notadamente se houver ofensa ao ordenamento jurídico o que se verifica na presente hipótese. 2. No caso, o Tribunal Regional do Trabalho não homologou o acordo entabulado entre as partes, uma vez que a homologação de acordo extrajudicial constitui faculdade do juiz e, no caso, entendeu que " é incontroverso nos autos que as partes se valeram do acordo extrajudicial para estrita quitação dos haveres rescisórios, não existindo relação duvidosa e direitos controvertidos, através dos quais as partes fazem concessões mútuas visando prevenir o litígio". 3. Verifica-se, assim, que o Tribunal Regional decidiu em conformidade com a Súmula nº 418 do TST, que dispõe que " A homologação de acordo constitui faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança ". Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Atos Processuais