TSTAg-AIRR 1001643-26.2022.5.02.0033
Regime 12x36: norma coletiva
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Regime 12x36
- Norma coletiva
- Prestação de horas extras habituais
- Transcrição insuficiente do trecho do acórdão regional
- Ausência de cotejo analítico
- Descumprimento do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT
Ementa
AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIME 12X36. NORMA COLETIVA. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão agravada, mediante a qual foi negado provimento ao agravo de instrumento da reclamante. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de setembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator