TSTARR 2707-27.2014.5.02.0047
A) agravo de instrumento do reclamante: negativa de prestação jurisdicional, horas extras e honorários advocatícios
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- A) agravo de instrumento do reclamante
- B) recurso de revista do reclamante
- Intranscendência
- C) agravo de instrumento dos reclamados
- Prescrição, unicidade contratual e horas extras
- FGTS
Ementa
A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE – NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, HORAS EXTRAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – INTRANSCENDÊNCIA DAS MATÉRIAS –DESPROVIMENTO. Pelo prisma da transcendência, as questões atinentes à negativa de prestação jurisdicional, às horas extras e aos honorários advocatícios, veiculadas no recurso de revista obreiro, não são novas (CLT, art. 896-A, § 1º, inciso IV), nem o TRT as deslindou em confronto com jurisprudência sumulada do TST e STF (inciso II) ou em ofensa a direito social constitucionalmente garantido (inciso III), para uma causa cujo valor é de R$ 35.000,00, que não pode ser considerado elevado a justificar, por si só, novo reexame do feito (inciso I). Ademais, os óbices elencados pelo despacho agravado (Súmulas 126 e 333 do TST) subsistem, a contaminar a transcendência. Agravo de instrumento do Reclamante desprovido . B) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE – VALIDADE DA NORMA COLETIVA QUE ATRIBUIU NATUREZA INDENIZATÓRIA AO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO – INTRANSCENDÊNCIA – NÃO CONHECIMENTO. 1. P elo prisma da transcendência , verifica-se que o recurso de revista não atende aos requisitos do art. 896-A, caput e § 1º, da CLT, uma vez que a questão atinente à validade da norma coletiva que atribuiu natureza indenizatória às parcelas "auxílio-refeição" e "auxílio-cesta alimentação" não é nova no TST (inciso IV) nem o Regional a decidiu em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II). 2. Com efeito, em 02/06/22, o STF pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando tese jurídica para o Tema 1046 de sua tabela de repercussão geral, nos seguintes termos: ''São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis ". Nesse sentido, consagrou a tese da prevalência do negociado sobre o legislado e da flexibilização das normas legais trabalhistas. Ademais, ao não exigir a especificação das vantagens compensatórias e adjetivar de ''absolutamente'' indisponíveis os direitos infensos à negociação coletiva, também sacramentou a teoria do conglobamento e a ampla autonomia negocial coletiva, sob tutela sindical, na esfera laboral. De fato, se os incisos VI, XIII e XIV do art. 7º da CF admitem a redução de salário e jornada mediante negociação coletiva, que são as duas matérias básicas do contrato de trabalho, todos os demais direitos que tenham a mesma natureza salarial ou temporal são passíveis de flexibilização. 3. In casu , a norma coletiva que atribuiu natureza indenizatória às parcelas "auxílio-refeição" e "auxílio-cesta alimentação", atende aos parâmetros do precedente vinculante do STF, fixados no ARE 1121633 , de relatoria do Min. Gilmar Mendes , além dos constitucionais e legais supra referidos. 4. Por outro lado, não se vislumbrando ofensa a direito social constitucionalmente garantido, em uma causa cujo valor é de R$ 35.000,00 - que não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma -, o recurso de revista não logra ultrapassar a barreira da transcendência, razão pela qual não merece ser conhecido. Recurso de revista do Reclamante não conhecido. C) AGRAVO DE INSTRUMENTO DOS RECLAMADOS – PRESCRIÇÃO, UNICIDADE CONTRATUAL E HORAS EXTRAS – INTRANSCENDÊNCIA DAS MATÉRIAS –DESPROVIMENTO. Pelo prisma da transcendência, as questões atinentes à prescrição, à unicidade contratual e às horas extras, veiculadas no recurso de revista patronal, não são novas (CLT, art. 896-A, § 1º, inciso IV), nem o TRT as deslindou em confronto com jurisprudência sumulada do TST e STF (inciso II) ou em ofensa a direito social constitucionalmente garantido (inciso III), para uma causa cujo valor da condenação é de R$ 40.000,00, que não pode ser considerado elevado a justificar, por si só, novo reexame do feito (inciso I). Ademais, os óbices elencados pelo despacho agravado (Súmulas 126, 296 e 333 do TST) subsistem, a contaminar a transcendência. Agravo de instrumento dos Reclamados desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - deixar de analisar o recurso do Reclamante, em relação exclusivamente ao tema da correção monetária, diante do pedido de desistência apresentado; II - negar provimento ao agravo de instrumento e não conhecer do recurso de revista do Reclamante, por intranscendentes; e III - negar provimento ao agravo de instrumento dos Reclamados, por intranscendente.
Indexação
FGTS; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Ajuda / Tíquete Alimentação; Reconhecimento de Relação de Emprego; Prescrição e Decadência; Correção Monetária; Enquadramento; Cartão de Ponto; Negativa de Prestação Jurisdicional; Honorários Advocatícios