TSTEDCiv-Ag-ROT 6362-44.2021.5.15.0000
Inocorrência das hipóteses elencadas nos artigos 897-a da CLT e 1.022 do CPC
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- A parte embargante alega omissão no acórdão
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. INOCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES ELENCADAS NOS ARTIGOS 897-A DA CLT E 1.022 DO CPC. 1. A parte embargante alega omissão no acórdão. 2. Contudo, trata-se de embargos de declaração com nítido caráter de reforma, desviados de sua finalidade jurídico-integrativa, uma vez que o julgado atacado não apresenta nenhum dos vícios elencados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.