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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001422-70.2016.5.05.0006

Inteligência do art. 1.021, § 1º, do CPC/15 c/c a Súmula 422, I, desta Corte

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Não se conhece de agravo que não impugna os fundamentos da decisão agravada. Inteligência do art. 1.021, § 1º, do CPC/15 c/c a Súmula 422, I, desta Corte. 2. No caso, este Relator, por meio de decisão unipessoal, confirmou a decisão denegatória do recurso de revista em relação aos seguintes temas: "horas extras", "descansos semanais remunerados", "intervalo intrajornada", "domingos e feriados trabalhados. pagamento em dobro" e "responsabilidade subsidiária". 3. A Ré, desde a minuta de agravo de instrumento, nem sequer identifica as matérias objetos de sua insurgência. Limita-se a trazer argumentação genérica de que demonstrou ofensa aos dispositivos legais invocados, bem como a divergência jurisprudencial. Assim, não observa o princípio da dialeticidade. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

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