STJEDcl no AgInt no AREsp 3.156.840
Representação processual: erro material
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Representação processual
- Erro material
- Data de interposição do recurso especial
- Correção
- Ausência de repercussão no resultado do julgamento
- Efeitos modificativos
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. ERRO MATERIAL. DATA DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. CORREÇÃO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO NO RESULTADO DO JULGAMENTO. EFEITOS MODIFICATIVOS. INVIABILIDADE.
1. Reconhecido o erro material relativo à data de interposição do recurso especial, impõe-se a sua correção.
2. A retificação não altera o resultado do julgamento, pois a parte não regularizou a representação processual no prazo concedido, sendo inviável a juntada posterior do documento diante da preclusão.
3. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, sem efeitos modificativos, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.