TSTAg-AIRR 1000994-15.2023.5.02.0037
Regime 12x36: intervalo intrajornada
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Regime 12x36
- Intervalo intrajornada
- Transcrição de excertos da decisão relativa aos embargos de declaração
- Descumprimento do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. REGIME 12X36. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. TRANSCRIÇÃO DE EXCERTOS DA DECISÃO RELATIVA AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS TRECHOS ESPECÍFICOS QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de novembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator