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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1497-14.2012.5.06.0171

Horas extras: ausência de documentos no processo

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Ausência de documentos no processo
  • Ampla defesa e contraditório
  • Inobservância do inciso III do artigo 896, § 1º-a da CLT

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO – HORAS EXTRAS. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO COM INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISOS I E III, DA CLT - AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS NO PROCESSO. AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO ENTRE OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO E OS DISPOSITIVOS DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA INDICADOS COMO VIOLADOS. INOBSERVÂNCIA DO INCISO III DO ARTIGO 896, § 1º-A DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Mantida a decisão monocrática mediante a qual se negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

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