TSTRR 0001784-58.2017.5.12.0001
Execução: penhora sobre créditos ou rendimentos recebidos pela parte executada
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Penhora sobre créditos ou rendimentos recebidos pela parte executada
- Possibilidade
- Decisão em desconformidade com a reiterada jurisprudência do TST
- Decisão regional em desarmonia com esse entendimento
Ementa
RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA SOBRE CRÉDITOS OU RENDIMENTOS RECEBIDOS PELA PARTE EXECUTADA. POSSIBILIDADE. DECISÃO EM DESCONFORMIDADE COM A REITERADA JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Com o advento do CPC de 2015, esta Corte passou a admitir a penhora de até 50% dos rendimentos e valores percebidos em função de trabalho, pensão ou aposentadoria para a satisfação de crédito trabalhista. Precedentes. Decisão regional em desarmonia com esse entendimento. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por ofensa ao art. 100, § 1º, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar a penhora do percentual de 30% dos créditos e rendimentos percebidos, até a satisfação do crédito exequendo, preservando-se, pelo menos, o ganho mensal de um salário mínimo à parte executada. Brasília, 27 de novembro de 2024.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator