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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0017353-46.2021.5.16.0002

Negativa de prestação jurisdicional: acidente do trabalho

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

  • Direito do Trabalho
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Acidente do trabalho
  • Agravamento de doença pré-existente
  • Nexo causal
  • Omissão e contradição
  • Não configuradas

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ACIDENTE DO TRABALHO. AGRAVAMENTO DE DOENÇA PRÉ-EXISTENTE. NEXO CAUSAL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. NÃO CONFIGURADAS. Mediante o acórdão embargado, a Segunda Turma negou provimento ao agravo interno da reclamada, mantendo o óbice ao trânsito do recurso de revista por descumprimento de pressuposto formal (artigo 896, § 1º-A, IV, da CLT) quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, e por óbice processual de rediscussão de matéria fática (Súmula 126 do TST) em relação aos temas de fundo (nexo causal, culpa e pensionamento). Verificada a ausência de contradição e omissão no julgado, a rejeição dos aclaratórios é medida que se impõe. Embargos de declaração conhecidos e não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

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