TSTEDCiv-Ag-AIRR 0017353-46.2021.5.16.0002
Negativa de prestação jurisdicional: acidente do trabalho
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Acidente do trabalho
- Agravamento de doença pré-existente
- Nexo causal
- Omissão e contradição
- Não configuradas
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ACIDENTE DO TRABALHO. AGRAVAMENTO DE DOENÇA PRÉ-EXISTENTE. NEXO CAUSAL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. NÃO CONFIGURADAS. Mediante o acórdão embargado, a Segunda Turma negou provimento ao agravo interno da reclamada, mantendo o óbice ao trânsito do recurso de revista por descumprimento de pressuposto formal (artigo 896, § 1º-A, IV, da CLT) quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, e por óbice processual de rediscussão de matéria fática (Súmula 126 do TST) em relação aos temas de fundo (nexo causal, culpa e pensionamento). Verificada a ausência de contradição e omissão no julgado, a rejeição dos aclaratórios é medida que se impõe. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.